O Tradutor Público e Intérprete Comercial (TPIC) realiza a tradução de todos os tipos de textos, originalmente em língua estrangeira, que tiverem de ser apresentados em Juízo, junto a qualquer repartição pública federal, estadual, municipal ou privada que assim o exija.
Os documentos traduzidos pelo TIPC têm fé pública e validade em todo o território nacional.
O ofício do TPIC está regulamentado, no Brasil, pelo Decreto Presidencial Nº 13.609, de 21 de outubro de 1943 e pela Instrução Normativa Nº 84 do DNRC (Departamento Nacional do Registro do Comércio), de 29 de fevereiro de 2000. Além desses dois documentos legais, a Junta Comercial estadual define os aspectos práticos, tais como emolumentos, habilitação e outros.
O TPIC não possui vínculo empregatício ou cargo público mas é obrigado a cumprir todas as disposições que a Junta Comercial determina, especialmente as referidas à titularidade, preços e prazos de entrega dos trabalhos.
Em Minas Gerais, os preços são calculados por quantidade de caracteres conforme a Tabela de Emolumentos estabelecida pela Junta Comercial. Pode ser consultada em:
http://www.jucemg.mg.gov.br/ibr/informacoes+lista-tradutores-interpretes+emolumentos
O cálculo dos emolumentos será realizado sobre o documento traduzido ou vertido e, portanto, não é possível fazer um orçamento definitivo sobre o trabalho. Só poderá ser dada uma estimativa do preço.
No caso das versões em língua espanhola de documentos emitidos no Brasil, as autoridades consulares do país de destino dos documentos deverão ser consultadas sobre a forma de validar a versão.
Para solicitar os nossos serviços de tradução ou versão em espanhol entre em contato, envie um e-mail a:
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